Todos os alunos devem comprovar a realização de atividades complementares, cuja carga horária poderá varias a depender do currículo em que o aluno está vinculado
Currícula 42.01.002 (Currículo antigo)
Exige-se que o aluno cumpra 30 pontos de atividades complementares
Currícula 42.01.003 (Currículo atual)
Exige-se que o aluno cumpra 60 pontos de atividades complementares
Pode-se fazer ACs do 1º ao último período do curso.
Basta enviar os certificados (físicos ou digitais) das atividades realizadas que têm caráter de ACs.
A entrega dos certificados de ACs só deverá ser feita no último período (período de conclusão do curso), por meio de um Formulário enviado pela coordenação a todos os concluintes. O prazo da entrega será informado pela coordenação por email.
Há uma comissão de ACs, definida pelo colegiado do curso, que irá avaliar os certificados e emitir para a coordenação um parecer. As Acs serão cadastradas no iduff do aluno até o final do prazo para lançamento de notas.
Sim. Após o envio dos certificados das ACs, a coordenação fará uma análise preliminar e, dentro de 7 dias, enviará um email informando ao aluno se conseguiu os pontos mínimos, ou se precisará fazer mais pontos.
Essa informação está contida no final da Resolução de Acs, que pode ser visualizada no item Documentos Importantes desta página.
Demais dúvidas, entre em contato com a coordenação de Eng. de Produção.
Resolução nº 01/2018 – Dispõe sobre as regras de atividades complementares válidas para o currículo 42.01.002 (Currículo antigo)
Resolução TCE/UFF nº 9/2022 – Dispõe sobre as regras de atividades complementares válidas para o currículo 42.01.003 (Currículo atual)
Se você irá colar grau ao final de 2-2023, pode enviar as ACs pelo link https://forms.gle/q6x7RHwMP6UcniRj6
Prazo de envio: 30/06/2024