Atividades Complementares

Todos os alunos devem comprovar a realização de atividades complementares, cuja carga horária poderá varias a depender do currículo em que o aluno está vinculado

Currícula 42.01.002 (Currículo antigo)

Exige-se que o aluno cumpra 30 pontos de atividades complementares

Currícula 42.01.003 (Currículo atual)

Exige-se que o aluno cumpra 60 pontos de atividades complementares e 56 pontos em atividades complementares de extensão

Principais dúvidas sobre atividades complementares (AC) e Atividades Complementares de Extensão (ACE)

1) Quando posso começar a fazer ACs e ACEs?

Pode-se fazer ACs do 1º ao último período do curso.

2) Como comprovo que realizei ACs e ACEs?

Através de um formulário específico divulgados para os discentes concluintes, em seu último semestre, são realizados os envios de certificados das atividades realizadas que têm caráter de ACs e ACEs.

3) Quando entregar a documentação comprobatória do conjunto de atividades complementares realizadas?

A entrega dos certificados de ACs e ACEs só deverá ser feita no último período (período de conclusão do curso), por meio de um Formulário enviado pela coordenação a todos os concluintes. O prazo da entrega será informado pela coordenação por e-mail.

4) Quem irá analisar minhas Atividades?

Há uma comissão de análise de Atividades Complementares e Atividades Complementares de Extensão, definida pelo colegiado do curso. Essa comissão realiza a análise das pontuações através das entregas dos formulários. Caso você não consiga a pontuação necessária e precise complementar as informações através do envio de mais comprovantes, será informado por e-mail.

5) Quais atividades são válidas?

Essa informação está contida no final da Resolução específica do seu currículo, que pode ser visualizada no item Documentos Importantes desta página.

Demais dúvidas, entre em contato com a coordenação de Eng. de Produção.

Documentos importantes

Resolução nº 01/2018 – Dispõe sobre as regras de Atividades Complementares válidas para o currículo 42.01.002 (currículo antigo)

Resolução TCE/UFF nº 45/2025 – Dispõe sobre as regras de Atividades Complementares (AC) e Atividades Complementares de Extensão (ACE) válidas para o currículo 42.01.003 (currículo atual/novo).

Perceba que a resolução 45/2025 (currículo 42.01.003) possui dois anexos: o Anexo I lista as Atividades Complementares e o Anexo II lista as Atividades Complementares de Extensão e suas respectivas pontuações.

Envio das Atividades Complementares e das Atividades Complementares de Extensão – formandos de 2025.2

Se você irá colar grau no período letivo de 2025.2, pode enviar as comprovantes pelo link: Atividades Complementares

Prazo de envio: 23/11/2025

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